Comunicado Assistência

COMUNICADO SINAPSE INDUSTRIAL LTDA, CONSIDERANDO:

Os preceitos legais contidos na Lei 8078/90 Código de Defesa do Consumidor (CDC), objetivando dar maior celeridade aos processos de assistência técnica, portanto a SINAPSE NÃO realiza instalação de banheiras/Spas/Ofurôs;

Resolve

À partir de 18 de abril de 2016, alterar os procedimentos de atendimento de assistência técnica para os equipamentos fornecidos pela Sinapse, conforme a seguir:

  • Os equipamentos deverão ser enviados para o endereço da Sinapse, seguindo o passo a passo sugerido nos procedimentos de RMA (Autorização de Retorno de Mercadoria); constante no site Sinapse.
  • O prazo legal para conserto do equipamento passará a contar a partir da chegada do mesmo na sede da Sinapse Industrial;
  • Equipamentos dentro do prazo de validade da garantia, devidamente comprovado, serão consertados sem qualquer custo de reparo para o consumidor. As despesas de frete, retirada, instalação elétrica e hidráulica, obra civil, etc, correm exclusivamente por conta do consumidor.
    (De acordo com o Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90)
    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
    § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
    I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
    II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
    III – o abatimento proporcional do preço.

• O consumidor poderá solicitar a visita de um técnico ao local, combinando entre as partes (consumidor x profissional) as despesas decorrentes da visita.
• A lista de profissionais credenciados está disponível no site da empresa, qual seja: www.sinapse.ind.br/assistencia-autorizada

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